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Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
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Garantias capengas

Colunista José Renato Nalini

Garantias capengas
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O Senado aprovou a lei chamada “Marco das Garantias”, mas a mutilou. Manteve a judicialização da execução e, com isso, praticamente tornou nula a alteração que injetaria recursos na combalida economia tupiniquim. 

Era urgente a ampliação do crédito e uma das fórmulas foi permitir que o proprietário de um imóvel pudesse realizar operações simultâneas de alienação fiduciária em garantia e de hipoteca, até o valor proporcional à possibilidade de assegurar o credor. 

Os economistas norte-americanos estranhavam que uma cidade como São Paulo, onde existem milhões de prédios, só se pudesse hipotecar ou alienar fiduciariamente uma vez. Um edifício que vale um milhão de reais, era hipotecado por um empréstimo de cem mil reais. Novecentos mil restavam ociosos para fins creditícios. 

Por isso a solução adotada pelo Parlamento. Só que ela foi emasculada. Para atender à reserva de mercado do sistema Justiça, a execução das novas possibilidades de garantia tem de ser submetida ao Poder Judiciário.  

Algo que não tem conflito, senão potencialmente, uma função meramente administrativa, terá de passar pelo burocrático funil da Justiça, com sua burocracia, imprevisibilidade quanto ao tempo e ao resultado. Infelizmente, nem sempre quem tem razão verá o seu direito reconhecido por uma estrutura arcaica, desatualizada, em boa parte corporativista e que recruta seus quadros mediante uma estratégia “decoreba”, sem avaliar as reais condições de alguém decidir sobre a liberdade, o patrimônio, a honra e outros valores fundamentais à dignidade da pessoa humana. 

O Judiciário brasileiro é um dos mais dispendiosos do Planeta. Aqui, investe-se quase 2% do PIB em sua manutenção e funcionamento. Se de fato solucionasse conflitos e não os institucionalizasse, para uma duração que pode chegar a décadas, ainda seria pouco. Mas não é o que acontece.  

O setor extrajudicial é o mais preparado para receber tais atribuições. Nele, o Estado não investe um centavo. Mas venceu o lobby corporativista daqueles que se consideram os “maiores arrecadadores” de tributos do Governo. Não são a maioria, mas são os mais ativos e persuasivos. 

O Marco de Garantias “capenga”, foi esvaziado. Não surtirá os efeitos saudáveis previstos na iniciativa que, infelizmente, foi desnaturada no Senado da República.  

*José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Secretário-Geral da ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS. 

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