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Terça-feira, 22 de Setembro 2026
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Dia do Motorista

25 de julho

Dia do Motorista
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O  Dia do Motorista é comemorado em 25 de julho porque também é Dia de São Cristóvão, o padroeiro desse profissional. Neste dia, em que os motoristas comemoram sua profissão, também têm o que lamentar: o alto índice de acidentes de trânsito no Brasil. Para reverter essa situação, a opção mais viável é seguir as regras que foram feitas para esse fim, ou seja, regular o trânsito e evitar acidentes. Veja algumas delas: possuir Carteira de Habilitação ou Permissão para dirigir, válida e de categoria que permita conduzir o veículo; dirigir sem a influência de álcool, nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; sempre utilizar e exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança; transportar crianças observando as normas de segurança especiais estabelecidas; respeitar os pedestres e demais veículos não ameaçando ou arremessando neles ou nas vias, água, detritos, objetos ou substâncias; prestar ou providenciar socorro à vítima em caso de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes; em caso de acidentes sem vítima, adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.  

O motoristas também deve lutar por seus dieitos, como: usufruir vias seguras; ter à disposição campanhas sólidas sobre a legislação de trânsito e direção defensiva; requerer e obter toda a ajuda necessária dos órgãos de trânsito e dos agentes fiscalizadores que antes de punir deverão orientar; ser bem atendido nas repartições públicas que administram o trânsito no Brasil; receber assistência médica gratuita em caso de acidentes de trânsito; Direitos em caso de multa: ter acesso ao auto de infração lavrado pelo agente fiscalizador de trânsito, que não poderá ter nenhum erro no preenchimento, sendo opção do motorista assiná-lo ou não; poder indicar o condutor que estava dirigindo na data/hora da infração; ter acesso às fotos e relatórios de radares e sensores que serviram de prova para impor determinada multa; ter acesso aos laudos que auferiram o funcionamento dos radares e sensores; ter o amplo direito de defesa no caso de multas e outras autuações; ter acesso aos processos de sua defesa para consulta; poder utilizar todas as provas que ajudarão em sua defesa; no julgamento do recurso, este deverá ser publicado com seu fundamento;poder recorrer do julgamento em órgãos superiores; 

Categorias 

Há cinco tipos de habilitação para motoristas e motociclistas, que variam de acordo com a finalidade e o grau de responsabilidade exigido para alguns veículos:  

Categoria “A” - Veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, também chamado de “side-car”.  

Categoria “B” - Veículos motorizados, que não estejam contemplados na categoria “A”. Não devem ter mais de oito lugares, excluído o espaço para o motorista, e peso bruto total superior a 3,5 mil quilogramas.  

Categoria “C” - Veículos motorizados usados para transporte de carga, cujo peso bruto total seja superior a 3,5 mil quilogramas.  

Categoria “D” - Veículos motorizados usados no transporte coletivo de passageiros e de escolares ou que tenham mais de oito lugares, excluído o espaço do motorista.  

Categoria “E” - Estão incluídos: veículos das categorias “B”, “C” ou “D” que tenham uma parte articulada ou estejam acoplados a reboque ou semi-reboque, com peso bruto total igual ou superior a 6 mil quilogramas ou espaço para mais de oito lugares. Para rebocar trailer, o motorista também precisa de habilitação nesta categoria.  

Tratores - O operador deste tipo de veículo precisa de autorização especial para utilizá-lo, o que só acontece em caráter excepcional. Também deve estar habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”. Incluem-se nesta categoria: trator de rodas, esteiras ou misto e equipamentos automotores para movimentar de cargas ou realizar trabalhos agrícolas, de terraplanagem, construção e pavimentação de estradas.  

Cargas Perigosas - Para dirigir veículos que transportem produtos perigosos, o motorista, de qualquer categoria, deverá receber treinamento especial no Serviço Social do Transporte (Sest) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), instituições integradas do Sistema Nacional de Mão de Obra e à Rede Nacional de Formação e Habilitação de Condutores. O Detran deverá lançar no prontuário desse motorista o número do certificado, o nome do órgão expedidor e do funcionário responsável pelo registro. Na sua carteira de habilitação, deverá constar os dizeres “cargas perigosas” no campo destinado a observações.  

Rebaixamento de Categoria - Somente através de perícia médica pode-se rebaixar a categoria de candidatos considerados inaptos nos exames. Quando o próprio motorista quiser rebaixar a sua categoria, basta declarar sua intenção quando for renovar sua carteira de habilitação, antes dos exames médicos. Neste caso, ele será submetido aos exames específicos da nova categoria. A decisão deve ser formalizada por escrito no verso da Caderneta de Exames, assinada e datada. No decorrer do processo para rebaixamento, adição ou mudança para categoria superior, o motorista pode desistir a qualquer momento e optar apenas pela renovação da CNH, bastando, mais uma vez, declarar sua vontade no verso da Caderneta de Exames.  

Adição ou mudança de categoria - Os motorista deverão fazer os exames específicos da categoria pretendida e atender à exigência de cada uma delas. A adição: motoristas, com qualquer categoria de habilitação, podem adicionar a categoria “A”, que permite dirigir motocicletas. O motociclista, por sua vez, precisa se habilitar, primeiramente, na categoria “B” para só depois alcançar as categorias superiores. A partir de então, as mudanças vão obedecer à regra em que uma categoria superior substitui a anterior, ou seja, o motorista de caminhão, da categoria “D”, está apto a dirigir um automóvel. A categoria “A” é única exceção que permanece para sempre registrada na carteira de habilitação. Para mudança de categoria: da “B” para “C”, deve-se cumprir o prazo de um ano na categoria “B”; da “B” para “D”, prazo de dois anos na categoria “B”; da “C” para “D”, prazo de um ano na categoria “C”; da “C” para “E”, prazo de um ano na categoria “C”; da “D” para “E”, não há prazo ou restrições. Não é permitida a mudança direta de categoria da “B” para “E”. 

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