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Sexta-feira, 24 de Abril 2026

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Dia da Justiça

8 de dezembro

Dia da Justiça
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No Brasil, o Dia da Justiça é comemorado em 8 de dezembro. O termo justiça (do latim iustitia, por via semi-erudita), de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos (litígio). Sua ordem máxima, representada em Roma por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos onde “todos são iguais perante a lei” e “todos têm iguais garantias legais”, ou ainda, “todos têm iguais direitos”. A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos. O Poder Judiciário no Estado moderno tem a tarefa da aplicação das leis promulgadas pelo Poder Legislativo. É boa doutrina democrática manter independentes as decisões legislativas das decisões judiciais, e vice-versa, como uma das formas de evitar o despotismo. Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo,legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido universal) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido estrito). A justiça implica, também, em alteridade. Uma vez que justiça equivale a igualdade, e que igualdade é um conceito relacional (ou seja, diferentemente da liberdade, a igualdade sempre refere-se a um outro, como podemos constatar da falta de sentido na frase “João é igual” se comparada à frase “João é livre”), é impossível, segundo Aristóteles e Santo Tomás de Aquino praticar uma injustiça contra si mesmo. Apenas em sentido metafórico poderíamos falar em injustiça contra si, mas, nesse caso, o termo injustiça pode mais adequadamente ser substituído por um outro vício do caráter.

Símbolos da Justiça

São imagens alegóricas que são utilizadas e difundidas como representações da Justiça ou de sua manifestação:

Espada - simboliza a força,coragem, ordem, regra e aquilo que a razão dita e a coerção para alcançar tais determinações.

Balança - simboliza a equidade, o equilíbrio, a ponderação, a igualdade das decisões aplicadas pela lei.

Deusa de olhos vendados - significa o desejo de nivelar o tratamento jurídico de todos por igual, sem nenhuma distinção. Tem o propósito da imparcialidade e da objetividade.

Deusa de olhos abertos e sem venda - Pode ser interpretada como a necessidade de não deixar que nenhum pormenor relevante para a aplicação da lei seja desconsiderado, avaliar o julgamento de todos os ângulos.

O Direito sem a balança para pesá-lo é força bruta e irracional.E sem a espada para obrigar sua aplicação é a fraqueza do Direito. Um deve completar o outro para que a Jutiça seja a mais justa possível.

STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Sua função primordial é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. O STJ também é chamado de “Tribunal da Cidadania”, por sua origem na “Constituição Cidadã”. É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal conhece do recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior (por exemplo, Tribunal de Justiça de São Paulo) é divergente de outro Tribunal (por exemplo, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou do próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode conhecer da questão e unificar a interpretação finalmente. A última instância para o julgamento de matérias constitucionais é o Supremo Tribunal Federal (STF), razão pela qual é chamado de “guardião da Constituição brasileira”. Decisões de Tribunais estaduais julgando importantes questões constitucionais como, por exemplo, igualdade de direitos de homens e mulheres, em tese, são decididas em última instância pelo STF, tendo em vista se tratar de matéria prevista na Constituição brasileira. As questões trabalhistas são de competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as militares do Superior Tribunal Militar (STM).

Ministros: O STJ é composto, segundo a Constituição Federal de no mínimo 33 ministros, nomeados pelo presidente da República, após aprovação da indicação em sabatina do Senado. Os ministros são escolhidos através de listas tríplices, por voto secreto, pela maioria do Plenário, que se reúne especificamente para esse fim. Pela Constituição, sua composição é de um terço de juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRF), um terço de desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJ), em ambos os casos indicados pelo próprio STJ, e um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal e Territórios, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, alternadamente. Para sua composição inicial, a Constituição de 1988 determinou o aproveitamento dos ministros que integravam o Tribunal Federal de Recursos (TFR), extinto e substituído pelos cinco TRFs existentes hoje.

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte e Tribunal Constitucional. Sua função institucional principal é de servir como guardião da Constituição Federal, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última. Até o fim do Império do Brasil (com a Proclamação da República em 1889) o Supremo Tribunal Federal recebia o nome de “Supremo Tribunal de Justiça”. O Supremo Tribunal Federal é de vital importância para o Poder Executivo (a administração pública), já que cabe a ele decidir as ações que versem sobre a constitucionalidade das normas. As ações penais, nos crimes comuns contra o chefe do Executivo federal, senadores e deputados federais, tramitam no Supremo Tribunal Federal. No jargão jurídico o Supremo Tribunal Federal também é chamado Pretório Excelso, Suprema Corte e Corte Maior.

Ministros: Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O cargo é privativo de brasileiros natos. Os ministros são nomeados diretamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado. O cargo não tem mandato fixo: a menos que o ministro renuncie, ele fica no cargo até a sua aposentadoria compulsória, quando atinge os setenta anos de idade. Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros dos STF são julgados pelos próprios colegas do Tribunal. Compete ao Senado processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.

Atribuições: Por representar um Tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. Sua competência está descrita no art. 102 da Constituição brasileira. As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das Leis e Normas em face da Constituição Federal são: (I) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), (II) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC),e (III) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em sede recursal, a Constitucionalidade poderá ser apreciada pela via do Recurso Extraordinário, interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à Constituição, mas que para poder chegar ao Tribunal, passa por um rigoroso filtro, primeiramente realizado pelos presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, para que após verificada a admissibilidade do recurso, possa lhe ser dado seguimento, com o envio dos autos à Suprema Corte. Caso os referidos presidentes de tribunais neguem seguimento ao RE, há a possibilidade de se interpor Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal. Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns: seus próprios ministros o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade: os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica (resalvado o disposto no art. 52, I), os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. (Constituição Federal, art.102).

História: Originou-se na vinda da Casa Real Portuguesa para o Brasil, por ocasião da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão. Não podendo continuar os trabalhos da Casa da Suplicação de Lisboa, o príncipe regente dom João VI decidiu transformar a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil. Após a Independência a Constituição de 1824 determinou que deveria existir na capital do Império, além da Relação, uma suprema corte. Chamaram esse tribunal de Supremo Tribunal de Justiça. Neste prédio foram levados à julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da mulher do revolucionário Luís Carlos Prestes, Olga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o Mandado de Segurança impetrado pelo presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo presidente da Câmara dos Deputados, no exercício da Presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o Hospital onde estava o presidente, impedindo sua saída evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação. No antigo prédio passaram juristas de escol, dentre eles Nelson Hungria, Orozimbo Nonato, Hannemann Guimarães, Aliomar Baleeiro. Com a mudança da capital federal para Brasília, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar o edifício-sede, localizado na Praça dos Três Poderes. Realizou a primeira sessão em 21 de abril de 1960. Em 1969 foram compulsoriamente aposentados pelo regime militar os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal, por força do Ato Institucional número cinco (AI-5). A concepção do edifício-sede é do arquiteto Oscar Niemeyer. Atualmente o Supremo Tribunal Federal ocupa o edifício-sede e dois edifícios anexos, os Anexos I e II.

 

 

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