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Quinta-feira, 18 de Junho 2026
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Dia 24 de Janeiro dia nacional dos aposentados.

Colunista Umberto Luiz Borges D’Urso

Dia 24 de Janeiro dia nacional dos aposentados.
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Mais de 30 milhões de brasileiros são aposentados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), de acordo com o Ministério da Previdência Social. Em maio de 2024, o Brasil contava com cerca de 23 milhões de aposentados, entre homens e mulheres, desse total 11,2 milhões homens e 11,8 milhões eram mulheres, segundo o Sistema Único de Informações de Benefício. O INSS pagava mensalmente a quantia de 40 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais, sendo 34 milhões previdenciários.  

Em 1974 foi instituído o Ministério da Previdência e Assistência Social, pela Lei n° 6.036, de 1º de maio, desmembrado do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  

A criação do INSS data de 27 de junho de 1990, Decreto nº 99.350 27 de junho de 1990 o qual unificou o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).  

Vale lembrar que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) foi criado em 1989, pelo Decreto nº 97.936, de 10 de julho, com o nome de Cadastro Nacional do Trabalhador (CNT), tal decreto previu a criação do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e em 1992, passou a se chamar CNIS, sendo um sistema de informações mantido em banco de dados pela Dataprev, com todo o histórico da vida profissional dos trabalhadores.  

Desde a publicação da Lei nº 6.926, de 1981, no dia 24 de janeiro se comemora o Dia do Aposentado, data para homenagear aqueles que contribuíram com anos trabalho para engrandecimento da nação. A estes, nada mais importante do que poder usufruir de um descanso depois de tanta dedicação. A data foi escolhida porque, no dia 24 de janeiro de 1923, foi aprovada a Lei Eloy Chaves, que obrigava as empresas ferroviárias a criarem Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para seus funcionários. De acordo com a lei, as CAPs eram formadas por contribuições de 3% dos salários mensais dos funcionários e de 1% da renda bruta anual da empresa, além de outras fontes de receita estabelecidas na norma. A primeira pessoa a requerer a aposentadoria em nosso pais com base na Lei Eloy Chaves, foi Bernardo Gonçalves, chefe de Estação de Pirituba de São Paulo, na Repartição de Transportes da São Paulo Railway Company (SPR). Tal fato ocorreu em 3 de junho de 1923 junto à Caixa de Aposentadorias e Pensões da mesma empresa, e foi concedido em 27 de julho do mesmo ano.   

Hoje, no dia do aposentado é mais um momento para reflexão quanto às questões pertinentes à aposentadoria, principalmente após a Reforma da Previdência, aprovada em 2019.   

Uma das principais mudanças é que não é mais possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Também é necessário ter uma idade mínima. Algumas regras de transição passaram a valer em 2024. Quem quiser se aposentar, deverá comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa ser mais alta. Para os homens, são 101 pontos; para as mulheres, 91. Atualmente, a cada ano esse limite aumenta até chegar aos 65 anos de idade para os homens, em 2027, e aos 62 para as mulheres, em 2031. A partir daí, valerá a regra geral, a não ser nos casos excepcionais.   

Como consequência das mudanças, a idade média dos brasileiros que se aposentam pelo INSS aumentou nos últimos três anos. Essa idade passou de 57,9 anos, antes da lei, para 59,7 anos, em 2020 e 60,7, em 2021 – um avanço de quase 3 anos. Em um exame mais específico, temos que a idade média de aposentadoria dos homens, entre 2019 e 2021, aumentou de 58,7 para 62,23 anos; alta de 3,53 anos. Para as mulheres o avanço foi de 57,25 para 59,26, que constatou uma alta de aproximadamente de 2 anos.   

Segundo estudo do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) mostram que mais de um terço das pessoas acima de 60 anos que já estão aposentadas continuam trabalhando. A proporção é de 33,9%. Considerando os aposentados que têm entre 60 e 70 anos, o percentual dos que trabalham sobe para 42,3%. A aposentadoria e o recebimento de pensão são a principal fonte de renda para 74,6% dos idosos brasileiros.  

O aposentado precisa continuar trabalhando para complementar a renda pois muitas vezes o valor que recebe não é suficiente. Nesse caso estão 46,9% dos entrevistados. Outros 23,2% continuam trabalhando para “manter a mente ocupada” e 9,1% dizem que precisam trabalhar para ajudar na renda familiar.  

Entre os aposentados que continuam no mercado, 17% são profissionais autônomos, 10% são trabalhadores informais, 2,1% são profissionais liberais. Os que são funcionários de empresas privadas somam 1,7%. A pesquisa ainda aponta que a renda não é suficiente garantir o pagamento de contas e atender as necessidades pessoais para cerca de 24% dos aposentados.   

Para aqueles que se aposentaram e não trabalham, existem várias opções de lazer, cursos gratuitos ou de baixo custo, oficinas de artes e artesanato, viagens em grupos da terceira idade e atividade física. O tempo livre pode ser bem aproveitado, também, para visitas aos familiares e amigos, concretização de projetos ou outros sonhos que estavam parados.  Quem sonhou com um curso superior e não pôde concretizá-lo, ou que fez, mas gostaria de tentar outras opções, pode matricular-se em uma das oito faculdades brasileiras oferecem formações gratuitas para pessoas com mais de 60 anos.  

A UNATI (Universidade Aberta da Terceira Idade) oferece um programa de extensão presente em algumas instituições de ensino superior brasileiras, com curso, aulas ou outras atividades sem nenhum custo. Dentro da proposta da UNATI, estão universidades como USP (Universidade de São Paulo), na qual é possível participar de palestras, oficinas e disciplinas de cursos de graduação dentro do programa USP 60+, nos campi de São Paulo, Ribeirão Preto, São Carlos, Bauru, Piracicaba e Pirassununga.   

A UERJ (Universidade do Rio de Janeiro) participa do programa oferecendo cursos de comunicação não violenta, ferramenta valiosa na mediação de conflitos intergeracionais, e especialização em geriatria e gerontologia. Espanhol, francês, crochê, bordado, pintura, macramê, dança do ventre, automassagem, teatro, filosofia do bem viver e memória foram os cursos dados pela UFPE (Universidade Federal de Pernambuco); é necessário ir ao site escola para sabe cursos que serão oferecidos.  

Além dessas, a PUC-GO (Pontifícia Universidade Católica de Goiás) a UEM (Universidade Estadual de Maringá), a UNESP (Universidade Estadual Paulista), a PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), entre outras, também participam do projeto.  Mas se a preferência for por atividades físicas, os aposentados têm as unidades do SESC espalhadas por diversos estados brasileiros, onde, além de shows, peças de teatro e restaurantes, há também aulas de hidroginástica, natação e outras aditivardes físicas para os maiores de 60.  

Aos aposentados que preferem ajudar a comunidade, é necessário procurar grupos de voluntários ou ONGs. Em praticamente todas as cidades do país, existem organizações que atuam na assistência de quem precisa, seja distribuindo alimentos, roupas, ou doando seu tempo para ajudar crianças em orfanatos ou idosos vivendo em casas de repouso. Enfim, se você, aposentado, tem tempo livre, aproveite-o da forma que mais lhe convém.  

Os que descansam mesmo, porém, são poucos. Pouquíssimos. A maioria dos aposentados precisam continuar trabalhando, “de domingo a domingo”, não podem lagar o batente.   Apenas o salário-mínimo não possibilita a sobrevivência digna do aposentado, devido ao alto custo de vida, uma vez ele que precisa comprar comida, pagar o remédio, pagar aluguel e ajudar, por vezes, a família, normalmente as filhas, filhos, genros ou noras. Não sobra nada ou melhor sempre falta.  

Nossa população está envelhecendo, a expectativa de vida aumenta a cada levantamento; um desafio para o nosso país, que precisa manter as pessoas por mais tempo, algo que precisa ser feito de forma digna, para que elas não precisem se submeter, no final da vida, quando mereceriam o repouso e a colheita dos frutos plantados, a condições desumanas. 

 Neste sentido foi aprovado o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que estabeleceu a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de assegurar à pessoa idosa a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à habitação, ao transporte, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A Lei nº 3.646, de 2019, alterou de forma acertada o referido estatuto ao substituir, o termo “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. Promovendo assim, a correta inclusão dessa parcela da população e o combate ao preconceito. Vale dizer que a pessoa idosa é o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, estão a gratuidade de medicamentos, transporte público, estacionamentos além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas. 

O mercado deve ser capaz de absorver de forma correta aquelas pessoas que desejarem seguir trabalhando após a aposentadoria. O Estatuto do Idoso garante o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas as devidas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Também estabelece que, na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade. O Estatuto da Pessoa Idosa traz um bálsamo de esperança para os aposentados que precisam continuar trabalhando – o que não garante, contudo, a transposição do direito ao fato, nem a criação de oportunidades. 

Entre leis que garantem direitos e deveres para os aposentados do Brasil, convivemos com uma dura realidade: são pessoas que, após ter doado sua vida para o desenvolvimento e crescimento da nossa nação, são relegadas ao segundo plano, com uma população à parte. Temos leis, todavia estas devem refletir-se em medidas concretas para um envelhecimento digno e respeitoso.  

Umberto Luiz Borges D’Urso,  

*Advogado Criminal, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, Pós Graduação “Lato Sensu” em Direito Penal pela UNI-FMU, Pós Graduação “Lato Sensu” em Processo Penal pela UNI-FMU, Pós-Graduação em Direito pela Universidade de Castilla–La Mancha-Espanha, Conselheiro Efetivo Seccional e Diretor de Cultura e Eventos da OAB/SP nas gestões de 2004/2018, Presidente do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo por quatro gestões, Membro do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária da Secretária da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Membro do Comitê Gestor da SAP, Presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Regional São Paulo, ABRACRIM e autor de vários artigos. Recebeu várias honrarias dentre elas a Medalha Ruth Cardoso outorgada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina.    

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