Se o voto é o ponto culminante da participação democrática, já que por meio dele o povo escolhe seus representantes, é imperativo que o eleitor continue acompanhando seus eleitos, exatamente para verificar se estão atendendo os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral.
O cidadão deve conscientizar-se de que seu papel no ambiente democrático não se exaure com o voto. Vai – e deve ir – além disso. A democracia impõe permanente vigilância por parte do povo em relação aos seus representantes, mesmo porque, como ressalta nossa Constituição Federal, “todo o poder emana do povo” (parágrafo único do art. 1º). O voto não significa a outorga de um mandato sem compromisso. Ao contrário, os candidatos assumem alianças, compromissos e fazem promessas para conquistarem a confiança do eleitor. Nada mais justo, assim, que o eleitor exerça constante acompanhamento do exercício do mandato.
Se o candidato escolhido não estiver cumprindo o prometido durante a campanha, ele deve ser relembrado e cobrado. Hoje em dia quase todos os parlamentos (municipais, estaduais e nacional) indicam formas e meios de contato com os vereadores, deputados estaduais, deputados federais ou senadores. O eleitor deve fazer uso desses canais (normalmente digitais) para registrar seu protesto e demonstrar sua insatisfação ao longo do exercício do mandato.
Infelizmente, não temos no nosso sistema constitucional o instituto do recall, que permite ao eleitorado revogar o mandato de qualquer representante político. A perda do mandato pode decorrer de outras situações, mas não é possível concretizá-la por vontade popular, especialmente convocada para isso.
Assim, não sendo possível destituir o representante eleito por meio de consulta popular quando atua em desconformidade com o que dele se esperava, resta ao eleitor fiscalizá-lo ao longo do curso do mandato, cobrando dele uma postura condizente com o anunciado por ocasião da campanha eleitoral, ou, simplesmente, não o reeleger na próxima eleição.
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Sérgio Turra Sobrane - Professor universitário e membro do Ministério Público do Estado de São Paulo