A data tem o objetivo de homenagear os profissionais dessa área, que colabora com a manutenção da segurança e da ordem pública na esfera municipal.
A homenagem reconhece a dedicação e o serviço prestado por esses profissionais
É uma oportunidade para lembrar e valorizar o compromisso deles que contribuem muito para a segurança e bem-estar da cidade.
Atualmente, os guardas civis têm a sua legitimidade assegurada pelo Artigo 144 da Constituição Brasileira de 1988, especificamente em seu parágrafo 8º: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Uma das primeiras instituições policiais de que se tem notícia no Brasil é o Regimento de Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais, criado em 9 de junho de 1775. Desse regimento, de cunho civil-militar, participou o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, um dos líderes da Inconfidência Mineira.
Além de sua função militar, esse regimento desempenhava também a função de guarda com vistas a garantir a ordem pública da Capitania.
Expressamos toda nossa gratidão e reconhecemos a sua importância na proteção da comunidade e na manutenção da ordem pública.
Parabéns!
Comentários: