No domingo, dia 11 de julho, a equipe da Polícia Militar Ambiental recebeu uma denúncia que consistia no desmatamento contra o meio ambiente, no município de Mairiporã.
De acordo com o art. 23 da Constituição Federal Brasileira de 1988, o desmatamento ambiental é um crime e por consequência viola o direito, no entanto, qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente, flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural.
A equipe constatou as seguintes irregularidades:
- Pelo local, trata-se de um terreno particular, inserido em área urbana, sem portão, em Área de Proteção Ambiental, do Sistema Cantareira. O local trata-se de unidade de conservação de uso sustentável, onde foi observada a predominância da vegetação em volta do terreno e constatado ser de vegetação mista, ou seja, vegetação nativa secundária em seu estágio médio de regeneração, bioma mata atlântica, floresta ombrófila densa e exóticos (eucalipto) e na entrada do terreno bambus.
- Foi constatado que houve terraplenagem no local, através de maquinário pesado e a supressão da vegetação conforme a ferramenta DataGEO e Google Earth, uma parte do terreno estava cercada de tapumes de madeira, com uma placa de nome Martin Engenharia. No intuito de localizar o proprietário do terreno e as autorizações necessárias para tal fato, foi feito contato com o engenheiro responsável por telefone, que acabou por não cooperar com a fiscalização em andamento.
- Foi realizado o georreferenciamento da área, sendo constatado desmatamento em um total de 0,68 hectares.
4.Já pela base da 1ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, foi feito o levantamento dos dados do engenheiro responsável pela empresa Martin Engenharia, com o setor de investigação do 1° Batalhão de Polícia Militar Ambiental, o qual retornou os dados para elaboração do Auto de Infração Ambiental.
- Diante dos Fatos, foi elaborado na Empresa Renan Chama Martin nome Fantasia Martin Engenharia multa, por infringir o art º 49 Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto especial de preservação de acordo com a resolução SIMA 05/2021 e valorado em R$ 7.480,00.
- Já no engenheiro responsável pela obra, foi elaborada multa no valor de R$ 500,00, por dificultar ou obstar fiscalização ambiental.
- A prefeitura de Mairiporã e a delegacia Ambiental da área foram oficiados para demais providências cabíveis