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Sexta-feira, 11 de Setembro 2026
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Projeto de Campos Machado defende isenção do IPVA para todas as pessoas com deficiência

Medida susta decreto do Executivo que limitou isenção para carros com valor até 70 mil reais

Projeto de Campos Machado defende isenção do IPVA para todas as pessoas com deficiência
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O líder do PTB na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado Campos Machado, apresentou Projeto de Decreto Legislativo, com o objetivo de impedir uma grande injustiça para com as pessoas com deficiência que adquirem veículos novos.

Esse direito histórico, que garante melhores condições para a acessibilidade e a mobilidade das pessoas com deficiência, foi modificado com o Decreto 62.874, do final do ano passado, alterando as regras para concessão da isenção.

“A isenção foi uma conquista após muitos anos de lutas das pessoas com deficiência e suas entidades de representação. A medida, alardeada como o escopo de “ampliar” a isenção - pois incluiu outras áreas de deficiência, na prática vai prejudicar os cadeirantes, que necessitam de veículos maiores para sua locomoção e o transporte de seus equipamentos, e tem produzido uma enxurrada de ações na justiça”, afirma Campos Machado.

A proposta, apresentada em março deste ano, está sendo analisada pelas Comissões da Assembleia Paulista.

Confira o inteiro teor do Projeto de Decreto Legislativo nº 1,

de 2018

Susta, nos termos do inciso IX do artigo 20 da Constituição Estadual, o Decreto 62.874, de 09 de outubro de 2017, que regulamenta os artigos 3º e 4º da Lei nº 16.498, de 18 de julho de 2017, e dá demais providências.

A Assembleia Legislativa do

Estado de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica sustado, nos termos do inciso IX do artigo 20 da Constituição Estadual, o Decreto 62.874, de 09 de outubro de 2017, que regulamenta os artigos 3º e 4º da Lei nº 16.498, de 18 de julho de 2017, e altera os Decretos nº 59.953., de 13 de dezembro de 2013, e nº 54.714, de 27 de agosto de 2009, que tratam, respectivamente, da imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota e disciplinam o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá providências correlatas.

Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Anunciado em outubro de 2017, como um evento que “ampliou” a isenção do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, o decreto assinado pelo Governador Geraldo Alckmin atraiu críticas das associações e entidades de pessoas com deficiência, e dos próprios consumidores e compradores de carros O km com isenção de impostos, que ameaçam entrar na Justiça contra a medida.

O Decreto, que ora propomos a sua sustação, nos termos constitucionais, e que deveria regulamentar a Lei nº 16.498/2017, passou a determinar que apenas automóveis e veículos que custem até R$ 70 mil terão a isenção do IPVA em São Paulo.

A medida, logicamente, além de ser polêmica, é integralmente injusta, na medida em que veda a necessidade de milhares de cadeirantes que precisam de veículos maiores – e por isto mais caros – do tipo SUV, ou de sedãs médios, para se locomoverem, levando seus equipamentos.

Consequência: pessoas com deficiência que não pagavam IPVA, passaram a pagar o imposto em 2018, embora o decreto tivesse ampliado a cobertura de beneficiários da isenção do imposto, tais como os deficientes visuais, mentais ou autistas.

A medida gerou preocupação entre as montadoras de veículos, mas principalmente entre os usuários de automóveis, que precisam, e muito, do transporte particular, uma vez que o Estado não oferece transporte público adequado para pessoas com mobilidade reduzida e problemas de locomoção, por isso é que existe o benefício da isenção de impostos na compra de carro O km, para aqueles que podem comprar um veículo próprio.

Advogados especialistas dizem que o decreto feriu a Lei Federal nº 13.146/2015, a LBI – Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência – e por isso seria inconstitucional.

“Uma cadeira de rodas monobloco não entra em um carro compacto, que custa até R$ 70 mil, por exemplo. No caso dos tetraplégicos, que usam cadeiras motorizadas, existe o mesmo problema e com consequências ainda piores. Ele só consegue ir de SUV. É impossível que a pessoa com deficiência consiga instalar uma cadeira dessas em um automóvel compacto”, diz Antonio Figueiredo Sobrinho, presidente da APMDFESP – Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo.

E continua, “A Lei não pode retroagir. O Governador não foi sensível com as necessidades das pessoas com deficiência, nossa situação é muito complicada. O tipo de cadeira de rodas e a questão do deslocamento têm uma importância enorme para a vida e o dia a dia da pessoa com deficiência, influenciando diretamente na qualidade de vida de um cadeirante”, diz Figueiredo.

Além do mais, esta medida prejudicou as vendas por causa do teto de R$ 70 mil para a isenção. Essa é a declaração de um executivo de uma montadora. Disse ainda que o Decreto gerou alguma incerteza no setor automotivo.

As empresas que trabalham com documentações de isenções e despachantes, perceberam uma queda no volume de negócio. “Essa medida mexeu com o mercado. Muitos clientes estão indignados, porque tinham um direito adquirido e o perderam.

O advogado Ronílson Silva, do Escritório Cordeiro Nascimento Advogados Associados, diz que o decreto do Governo Paulista feriu a Lei nº 13.146/15, porque “discriminou as pessoas de acordo com o poder aquisitivo.” Segundo ele, o decreto diferenciou pessoas pelo poder aquisitivo para o pagamento de um imposto, o que seria ilegal.

As considerações acima colocadas são partes integrantes de uma matéria jornalística publicada na revista REAÇÃO, que trata de inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, familiares e profissionais do setor, em sua edição nº 120.

A própria “Nota do Editor” reconhece que o assunto é polêmico, mas tem fundamento. Entendendo que não se pode tirar um “direito adquirido” de milhares de cidadãos através de um decreto do dia para a noite, sem uma justificativa plausível e concreta.

Ante todo o exposto, e levando em conta os robustos argumentos aqui colocados, é que propomos, constitucionalmente, a sustação dos efeitos do Decreto nº 62.874, de 09 de outubro de 2017.

Sala das Sessões,

  1. a) Campos Machado

* Presidente do PTB no Estado de São Paulo e secretário-geral nacional do partido

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