O líder do PTB na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado Campos Machado, apresentou Projeto de Decreto Legislativo, com o objetivo de impedir uma grande injustiça para com as pessoas com deficiência que adquirem veículos novos.
Esse direito histórico, que garante melhores condições para a acessibilidade e a mobilidade das pessoas com deficiência, foi modificado com o Decreto 62.874, do final do ano passado, alterando as regras para concessão da isenção.
“A isenção foi uma conquista após muitos anos de lutas das pessoas com deficiência e suas entidades de representação. A medida, alardeada como o escopo de “ampliar” a isenção - pois incluiu outras áreas de deficiência, na prática vai prejudicar os cadeirantes, que necessitam de veículos maiores para sua locomoção e o transporte de seus equipamentos, e tem produzido uma enxurrada de ações na justiça”, afirma Campos Machado.
A proposta, apresentada em março deste ano, está sendo analisada pelas Comissões da Assembleia Paulista.
Confira o inteiro teor do Projeto de Decreto Legislativo nº 1,
de 2018
Susta, nos termos do inciso IX do artigo 20 da Constituição Estadual, o Decreto 62.874, de 09 de outubro de 2017, que regulamenta os artigos 3º e 4º da Lei nº 16.498, de 18 de julho de 2017, e dá demais providências.
A Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica sustado, nos termos do inciso IX do artigo 20 da Constituição Estadual, o Decreto 62.874, de 09 de outubro de 2017, que regulamenta os artigos 3º e 4º da Lei nº 16.498, de 18 de julho de 2017, e altera os Decretos nº 59.953., de 13 de dezembro de 2013, e nº 54.714, de 27 de agosto de 2009, que tratam, respectivamente, da imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota e disciplinam o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá providências correlatas.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Anunciado em outubro de 2017, como um evento que “ampliou” a isenção do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, o decreto assinado pelo Governador Geraldo Alckmin atraiu críticas das associações e entidades de pessoas com deficiência, e dos próprios consumidores e compradores de carros O km com isenção de impostos, que ameaçam entrar na Justiça contra a medida.
O Decreto, que ora propomos a sua sustação, nos termos constitucionais, e que deveria regulamentar a Lei nº 16.498/2017, passou a determinar que apenas automóveis e veículos que custem até R$ 70 mil terão a isenção do IPVA em São Paulo.
A medida, logicamente, além de ser polêmica, é integralmente injusta, na medida em que veda a necessidade de milhares de cadeirantes que precisam de veículos maiores – e por isto mais caros – do tipo SUV, ou de sedãs médios, para se locomoverem, levando seus equipamentos.
Consequência: pessoas com deficiência que não pagavam IPVA, passaram a pagar o imposto em 2018, embora o decreto tivesse ampliado a cobertura de beneficiários da isenção do imposto, tais como os deficientes visuais, mentais ou autistas.
A medida gerou preocupação entre as montadoras de veículos, mas principalmente entre os usuários de automóveis, que precisam, e muito, do transporte particular, uma vez que o Estado não oferece transporte público adequado para pessoas com mobilidade reduzida e problemas de locomoção, por isso é que existe o benefício da isenção de impostos na compra de carro O km, para aqueles que podem comprar um veículo próprio.
Advogados especialistas dizem que o decreto feriu a Lei Federal nº 13.146/2015, a LBI – Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência – e por isso seria inconstitucional.
“Uma cadeira de rodas monobloco não entra em um carro compacto, que custa até R$ 70 mil, por exemplo. No caso dos tetraplégicos, que usam cadeiras motorizadas, existe o mesmo problema e com consequências ainda piores. Ele só consegue ir de SUV. É impossível que a pessoa com deficiência consiga instalar uma cadeira dessas em um automóvel compacto”, diz Antonio Figueiredo Sobrinho, presidente da APMDFESP – Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo.
E continua, “A Lei não pode retroagir. O Governador não foi sensível com as necessidades das pessoas com deficiência, nossa situação é muito complicada. O tipo de cadeira de rodas e a questão do deslocamento têm uma importância enorme para a vida e o dia a dia da pessoa com deficiência, influenciando diretamente na qualidade de vida de um cadeirante”, diz Figueiredo.
Além do mais, esta medida prejudicou as vendas por causa do teto de R$ 70 mil para a isenção. Essa é a declaração de um executivo de uma montadora. Disse ainda que o Decreto gerou alguma incerteza no setor automotivo.
As empresas que trabalham com documentações de isenções e despachantes, perceberam uma queda no volume de negócio. “Essa medida mexeu com o mercado. Muitos clientes estão indignados, porque tinham um direito adquirido e o perderam.
O advogado Ronílson Silva, do Escritório Cordeiro Nascimento Advogados Associados, diz que o decreto do Governo Paulista feriu a Lei nº 13.146/15, porque “discriminou as pessoas de acordo com o poder aquisitivo.” Segundo ele, o decreto diferenciou pessoas pelo poder aquisitivo para o pagamento de um imposto, o que seria ilegal.
As considerações acima colocadas são partes integrantes de uma matéria jornalística publicada na revista REAÇÃO, que trata de inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, familiares e profissionais do setor, em sua edição nº 120.
A própria “Nota do Editor” reconhece que o assunto é polêmico, mas tem fundamento. Entendendo que não se pode tirar um “direito adquirido” de milhares de cidadãos através de um decreto do dia para a noite, sem uma justificativa plausível e concreta.
Ante todo o exposto, e levando em conta os robustos argumentos aqui colocados, é que propomos, constitucionalmente, a sustação dos efeitos do Decreto nº 62.874, de 09 de outubro de 2017.
Sala das Sessões,
- a) Campos Machado
* Presidente do PTB no Estado de São Paulo e secretário-geral nacional do partido