O eleitor pode publicar elogios ou críticas a candidatos e partidos em redes sociais e essa manifestação não é considerada propaganda, mas está sujeita à limitação se houver ofensa à honra ou veiculação de fato sabidamente inverídico.
A Lei das Eleições (nº 9.504/97) veda o anonimato e assegura o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingido por conceito, imagem ou afirmação que ofenda a sua honra ou que seja sabidamente falso.
Conforme a legislação, o autor de postagem de cunho político-eleitoral deve ser identificado ou identificável.
É recomendável que cada eleitor fique atento à origem e à veracidade de conteúdos que receber pela internet e tenha o cuidado de compartilhar somente depois de se certificar que não se trata de fake news, ou seja, notícia falsa.
#Vempraurna
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) está em contagem regressiva para as eleições. Desde o dia 7 de setembro, a série #vempraurna reúne informações direcionadas ao eleitor. Confira outros assuntos abordados até o momento:
#vempraurna lembra que candidaturas femininas ainda são minoria
#vempraurna divulga a prestação parcial de contas
#vempraurna informa sobre cargo de presidente
#vempraurna informa sobre o governador
#vempraurna fala sobre as atribuições do senador
#vempraurna explica o papel dos deputados
#vempraurna mostra como evitar e-mails indesejados de campanha
#vempraurna apresenta o sistema de candidaturas
#vempraurna reforça que eleitor pode ter título na tela do celular
#vempraurna destaca importância do voto
A série completa pode ser acessada no site do TRE-SP: http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/reportagens-especiais