No dia 10 de dezembro a Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 70 anos. Numa iniciativa das Organizações das Nações Unidas, a sua elaboração foi motivada pela vontade de valorização de cada ser humano num mundo, que vindo de duas grandes guerras testemunhava as barbáries a que povos e indivíduos eram até então submetidos.
Um importante instrumento na evolução civilizatória da humanidade, a Declaração tinha por fito definir um padrão para os Estados tratarem a questão dos Direitos Individuais. Em 30 artigos lá estão os direitos que vão garantir a qualquer cidadão independente de raça, credo ou opção política exercer a sua cidadania e viver com dignidade, respeitados os seus direitos individuais. Direitos a educação, à propriedade, à saúde, à segurança, à liberdade, à julgamento justo, e muitos outros que protegem o cidadão de possíveis injustiças e arbitrariedades que podem acontecer no seio dos Estados ou entre estes, em possíveis guerras. Este foi um marco importante na evolução da humanidade.
Cabe no entanto lembrarmos que tal instrumento serviu de guia, mas não configura em si uma Lei do Direito Internacional que possa estar ordenando a vida dos Estados. No próprio texto da Declaração encontramos a seguinte citação:
“Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.”
A nossa Constituição Federal de 1988, seguindo em seu bojo, as bases daquela Declaração, deu ao cidadão brasileiro a garantia da observância de todos os direitos ali previstos e outros mais.
Esta questão é aqui colocada por que observa-se determinados movimentos invocando a Declaração para confrontar deliberações legítimas de nossa Justiça em situações a que o réu teve todo o direito do contraditório, mas cuja sentença não é do agrado dos desfavorecidos. Tais procedimentos não só tiram a credibilidade da justiça aplicada, como expõe ao mundo uma imagem negativa do país ao proclamar prováveis arbitrariedades em curso no Brasil.
Diferente da visão que a questão dos Direitos Humanos vem sendo tratada no país por alguns setores, visão um tanto quanto extremada, no sentido de favorecer indivíduos que põem em risco a segurança da sociedade (criminosos), estes ativistas deixam de dar atenção aos artigos 29 e 30 da própria Declaração que trata justamente da limitação do exercício destes direitos levando-se em conta a comunidade, as suas leis, a liberdade dos outros e que nem tampouco, também, seu conteúdo venha ser interpretado com fim de praticar atos que ataquem os direitos nela contidos.
Comemoremos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, respeitemos a Constituição que rege nosso Estado.
Eduardo Diniz * Um cidadão brasileiro